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  1. TRG

    2181/24.9T8GMR.G1

    Relator: JOAQUIM BOAVIDA

    contribuir. IV – Caso o associado contribua com bens, estes destinam-se à atividade económica prosseguida pelo associante e devem ingressar no património individual ou empresarial do associante ... contribuição foi em dinheiro, não está sujeita a forma especial. VII – No caso dos autos, a ré associou o pai dos autores, entretanto falecido, a uma atividade económica dela, consistente

  2. TRE

    445/22.5T8TVR.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    condições para que o processo evolua em termos de vir a ser proferida nos autos uma decisão de mérito, uma decisão que aprecie os argumentos materiais invocados pelas partes, evitando ... julgador a quo está vinculado a promover oficiosamente as diligências necessárias ao normal prosseguimento da acção ou, em alternativa, caso entenda que não há motivo para uma actuação oficiosa