445/22.5T8TVR.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
chamado litisconsórcio necessário caracteriza-se pela pluralidade de partes e pela natureza da relação jurídica material invocada como fundamento da acção, da qual resulta ser necessária a intervenção de todos ... probatório relacionado com a intervenção principal de todos os titulares do direito de propriedade, o julgador a quo está vinculado a promover oficiosamente as diligências necessárias ao normal prosseguimento