122/21.4T8VLN.G1
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - A aquisição do direito real de propriedade pode advir da usucapião
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Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - A aquisição do direito real de propriedade pode advir da usucapião
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O problema da legitimidade do credor para deduzir o pedido de
Relator: ELISA SALES
I – Actualmente, e após a alteração introduzida pelo DL 48/95, de 15
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – O indeferimento liminar de uma providência cautelar de restituição provisória de
Relator: ALBERTO RUÇO
Crédito litigioso. O facto de existir uma acção cível em que o
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I – Na petição de herança, o herdeiro tem que pedir o reconhecimento
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- Qualquer cidadão no uso dos seus direitos civis pode intentar uma ação
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Ocorre ilegitimidade dos AA por preterição do litisconsórcio necessário no caso em
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Numa ação em que o ex-cônjuge marido demanda o ex-cônjuge
Relator: LÍGIA VENADE
I Não há violação do princípio do contraditório, nem prolação de decisão
Relator: RAQUEL REGO
I - A prova das simulações e da procedência da acção traz, para
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. O chamado litisconsórcio necessário caracteriza-se pela pluralidade de partes e
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
- Da aplicação conjugada dos artigos 39.º, n.º 2, alínea a
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I – Ao nível da legitimidade ativa para requerer o
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Por estar subtraído aos poderes representativos do condomínio e configurar um dano
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Assegura a sua legitimidade activa para requerer a declaração de insolvência
Relator: JAIME FERREIRA
I – Os baldios são terrenos de uso comunitário indispensáveis à economia agrícola