5576/19.6T8GMR.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
filho, beneficiário da prestação alimentar, concluiu o seu processo de educação ou de formação profissional antes de atingir os 25 anos de idade; b) esse beneficiário da prestação alimentar interrompeu ... voluntariamente o seu percurso de educação ou de formação profissional; ou c) é desrazoável a exigência ao progenitor, onerado com a prestação alimentar, face às circunstâncias especificas do caso