TRG
2181/24.9T8GMR.G1
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – A associação em participação é o contrato pelo qual uma ou
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Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – A associação em participação é o contrato pelo qual uma ou
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - A legitimidade activa deve ser aferida através de um interesse em
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
- Da aplicação conjugada dos artigos 39.º, n.º 2, alínea a
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Nas acções de preferência, sendo a sua causa de pedir a