TREcitado por 1
538/13.0TBSSB.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
O herdeiro legitimário não tem legitimidade para impugnar, ainda em vida dos
6 resultados
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
O herdeiro legitimário não tem legitimidade para impugnar, ainda em vida dos
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Não tem legitimidade para a acção em que se discutam questões
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Não são autores na ação os herdeiros identificados em escritura pública
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Numa ação em que o ex-cônjuge marido demanda o ex-cônjuge
Relator: JOSÉ FLORES
- Assentando a acção na alegada existência de um crédito titulado pelo Réu
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Nas acções de preferência, sendo a sua causa de pedir a