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  1. TRE

    267/04-2

    Relator: MARIA ALEXANDRA

    relação jurídica processual, mas a relação jurídica substancial mantém-se intacta, podendo ser objecto de nova acção. II – A sentença de absolvição da instância não origina um caso julgado material ... instaurem uma acção pedindo a condenação dum réu a pagar-lhes uma indemnização por perdas e danos resultantes da ocupação dum prédio pertencente ao acervo hereditário, já deparamos