1832/02-3
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
Carece de legitimidade activa para intentar acção de restituição de posse, nos
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Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
Carece de legitimidade activa para intentar acção de restituição de posse, nos
Relator: José Augusto Araújo Veloso
garantir a reparação dos danos que se produziram na pendência dessa acção; IV. A «perda de clientela» é um prejuízo de difícil reparação, para o efeito de suspensão da eficácia
Relator: JOSÉ AMARAL
quais obteve arresto fundado no instituto da desconsideração da personalidade jurídica e recear perder a garantia patrimonial do seu crédito em consequência de actos de dissipação que aqueles, mercê
Relator: MÁRIO SERRANO
deles com consentimento do outro, as acções de que possa resultar a perda ou a oneração de bens que só por ambos possam ser alienados ou a perda de direitos
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
primeira(s) a participar nos lucros e, caso não seja dispensada, nas perdas que desse exercício resultarem para a segunda. II – Integram este tipo contratual dois ou mais sujeitos
Relator: CARLA OLIVEIRA
facto em que a decisão proferida assentou, pelo que o caso julgado pode perder a sua eficácia por caducidade (que ocorre quando deixa de subsistir a situação de facto subjacente
Relator: HEITOR GONÇALVES
deles com o consentimento do outro, as acções de que possa resultar a perda de bens que só por ambos possam ser alienados. 2. Se após a compra e venda
Relator: FRANCISCO MATOS
comportar o risco da perda do bem, deve ser proposta por ambos os cônjuges, ou por um deles com o consentimento do outro, salvo se entre os cônjuges vigorar
Relator: FRANCISCA MICAELA MOTA VIEIRA
progenitor a quem foi confiada a guarda do filho não perde a legitimidade para continuar a exigir do outro, em incidente de incumprimento o pagamento das prestações alimentares vencidas
Relator: Rogério Martins
utilizado por estas é distinto e está protegido por outra patente. VII – A invocada perda de lucros por partes das Requerentes, com a comercialização de produtos genéricos produzidos
Relator: MARIA ALEXANDRA
instaurem uma acção pedindo a condenação dum réu a pagar-lhes uma indemnização por perdas e danos resultantes da ocupação dum prédio pertencente ao acervo hereditário, já deparamos