146/06.1TBILH.C1
Relator: NUNES RIBEIRO
legitimidade processual distingue-se da legitimidade material. 2. As contribuições das entidades empregadoras são créditos da Segurança Social, daí que, enquanto credora, esta tenha legitimidade processual para requerer ... Gestão Financeira da Segurança Social. 4. Coloca-se uma questão de irregularidade de representação, e não de ilegitimidade processual nem de ilegitimidade material, quando o Instituto de Segurança Social propõe