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  1. TRE

    391/24.8T8FAR-B.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    quando existe uma incompatibilidade lógica entre os factos concretos narrados pelo autor (causa de pedir) e o efeito jurídico por ele requerido (pedido). V- Quanto à incompatibilidade substancial de pedidos ... Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de março, pelo que não está impedida de, posteriormente, patrocinar e representar com poderes especiais uma das partes outorgantes do acordo