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  1. TRE

    391/24.8T8FAR-B.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    artigo 186.º do CPC apenas se verifica quando existe uma incompatibilidade lógica entre os factos concretos narrados pelo autor (causa de pedir) e o efeito jurídico por ele requerido ... pedido). V- Quanto à incompatibilidade substancial de pedidos prevista na alínea c) do n.º 2 do artigo 186.º do CPC, esta verifica-se quando se acumulam pedidos