2838/24.4T8VNF.G1
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
designação do representante comum dos contitulares da participação social: por lei, por disposição testamentária, por nomeação dos contitulares ou por nomeação do Tribunal. VI - Um dos casos típicos de designação ... litisconsórcio necessário: não determina a intervenção conjunta de todos os contitulares, antes impondo, de forma imperativa, a intervenção (para o exercício dos direitos sociais inerentes à quota indivisa) através