TRG
368/23.0T8BGC.G1
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Não são autores na ação os herdeiros identificados em escritura pública
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Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Não são autores na ação os herdeiros identificados em escritura pública
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A competência do tribunal, sendo um pressuposto processual, afere-se pelo
Relator: RAQUEL REGO
I - A prova das simulações e da procedência da acção traz, para
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1. O chamado litisconsórcio necessário caracteriza-se pela pluralidade de partes e
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I. De acordo com a regra geral consagrada no n.º 1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O administrador da insolvência não tem legitimidade para propor uma acção
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Atenta a específica natureza da acção de regulação do exercício das