1137/18.5T8BJA-A.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
processo executivo, e tendo a exequente oportunamente deduzido no requerimento inicial da execução os factos constitutivos da sua própria sucessão na posição do Banco primitivamente credor, os quais demonstrou documentalmente ... discriminando os mesmos, a título de capital e juros, e sendo o pagamento um facto extintivo da obrigação, o ónus da sua alegação e prova impende sobre o devedor