TRG
1147/24.3T8PTL-A.G1
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Não tem legitimidade para a acção em que se discutam questões
8 resultados
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Não tem legitimidade para a acção em que se discutam questões
Relator: RAQUEL REGO
I - A prova das simulações e da procedência da acção traz, para
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. O chamado litisconsórcio necessário caracteriza-se pela pluralidade de partes e
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do CPC). 1
Relator: MARIA DOMINGAS
I. A transmissão do crédito na pendência da acção executiva não opera
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Ao contrário do que dispõe o art. 77º CSC para a
Relator: BARRETO NUNES
1.ª - A Federação de Andebol de Portugal é uma pessoa colectiva
Relator: MOTA MIRANDA
I - Prescrição é a figura jurídica que permite a contraparte opor-se