1530/12.7TALRA.C1
Relator: ELISA SALES
I – Actualmente, e após a alteração introduzida pelo DL 48/95, de 15
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Relator: ELISA SALES
I – Actualmente, e após a alteração introduzida pelo DL 48/95, de 15
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): I. A legitimidade activa para o especialíssimo procedimento cautelar
Relator: ALBERTO RUÇO
Crédito litigioso. O facto de existir uma acção cível em que o
Relator: LÍGIA VENADE
I A legitimidade ativa é um pressuposto processual que se reporta à
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Resulta dos artigos 52.º e 60.º da CRP que
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A competência do tribunal, sendo um pressuposto processual, afere-se pelo
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - Até à partilha da herança do sócio falecido e caso exista
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Apreciada globalmente a prova, e não se encontrando motivos para dissentir
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - Não tendo o juiz declarado aberto o incidente de qualificação na
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Tem legitimidade ativa para a ação de invalidade por simulação um
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- A motivação incompleta, deficiente ou errada não produz a nulidade da decisão
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Os sócios individualmente considerados de uma sociedade declarada extinta têm legitimidade para
Relator: PAULO REIS
I - Assiste legitimidade ao autor/recorrido para impulsionar ação de impugnação da perfilhação
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I – Ao nível da legitimidade ativa para requerer o
Relator: HEITOR GONÇALVES
Sumário (do relator): 1. A transação numa ação de impugnação de acto