02676/10.1BEPRT
Relator: Antero Pires Salvador
acção popular, com vista à defesa dos consumidores directamente lesados, mesmo tendo por objecto pedidos de indemnização por alegados danos não patrimoniais.* * Sumário elaborado pelo Relator
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Relator: Antero Pires Salvador
acção popular, com vista à defesa dos consumidores directamente lesados, mesmo tendo por objecto pedidos de indemnização por alegados danos não patrimoniais.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ELISA SALES
Deste modo, já não se exige que a actuação do devedor seja causa directa da situação de insolvência e do respectivo reconhecimento judicial, bastando, apenas, o preenchimento do tipo ... insolvência. V – Nesse círculo de representação inscrevem-se as acções destinadas à indemnização de danos ou prejuízos causados à generalidade dos credores da sociedade pela diminuição do património desta
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
são os competentes, em razão da matéria, para conhecer uma acção de indemnização por danos sofridos por terceiros, em obras levadas a cabo por entidades privadas, mesmo que esteja ... concede ao lesado o direito de demandar directamente o segurador, isoladamente ou em conjunto com o segurado, apenas em dois casos: 1.º - quando tal se encontre expressamente previsto
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O problema da legitimidade do credor para deduzir o pedido de
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I-A legitimidade ativa para a ação de despejo corresponde à
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): I. A legitimidade activa para o especialíssimo procedimento cautelar
Relator: PAULO AMARAL
I- Só o sócio da sociedade cuja deliberação se pretende suspender tem
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- Qualquer cidadão no uso dos seus direitos civis pode intentar uma ação
Relator: JOSÉ MANUEL FLORES
Em acção de investigação de paternidade desencadeada pelos irmãos do falecido filho
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Resulta dos artigos 52.º e 60.º da CRP que
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - Até à partilha da herança do sócio falecido e caso exista
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O exercício do direito de acção requer a verificação de
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
1. A legitimidade processual, que se não confunde com a denominada legitimidade
Relator: RAQUEL REGO
I - A prova das simulações e da procedência da acção traz, para
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Tendo transitado o despacho que deferiu a intervenção principal provocada, essa
Relator: BERGUETE COELHO
1 - O conceito amplo de lesado em processo penal, não significa que
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- O que se impugna, quando se ataca a decisão da matéria
Relator: PAULO REIS
I - Assiste legitimidade ao autor/recorrido para impulsionar ação de impugnação da perfilhação
Relator: HEITOR GONÇALVES
Sumário (do relator): 1. A transação numa ação de impugnação de acto
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Por estar subtraído aos poderes representativos do condomínio e configurar um dano