2185/23.9T8ENT-A.E1
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Se o tribunal se propõe conhecer, julgando-a procedente e, com isso
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Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Se o tribunal se propõe conhecer, julgando-a procedente e, com isso
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. Através das alterações introduzidas pela Lei n
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O exercício do direito de acção requer a verificação de
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Tendo transitado o despacho que deferiu a intervenção principal provocada, essa
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. O chamado litisconsórcio necessário caracteriza-se pela pluralidade de partes e
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- O interesse, enquanto elemento definidor da legitimidade processual, vai para além do
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
- Da aplicação conjugada dos artigos 39.º, n.º 2, alínea a
Relator: MARIA DOMINGAS
I. A transmissão do crédito na pendência da acção executiva não opera
Relator: SILVA RATO
i) tem legitimidade ativa para a execução quem figure no título executivo
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Os sócios individualmente considerados de uma sociedade declarada extinta têm legitimidade para
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Se findos os articulados, o juiz profere despacho a determinar a junção
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Por estar subtraído aos poderes representativos do condomínio e configurar um dano
Relator: MATA RIBEIRO
1 - A legitimidade ativa para a causa tem subjacente o interesse em
Relator: FRANCISCO MATOS
Por comportar o risco da perda do bem, deve ser proposta por
Relator: MANUEL BARGADO
1. Sempre que os comproprietários nada tenham convencionado, como normalmente sucede, sobre
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - A questão de se saber se, à data do acidente de
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) – Só se verifica a nulidade da sentença por falta de fundamentação
Relator: MARTIA ALEXANDRA M. SANTOS
Tendo a acção de interdição sido proposta por qualquer uma das pessoas
Relator: JOÃO MARQUES
Sendo o condomínio é absolutamente estranho aos diversos contratos de compra e
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Decorre do nº. 2 do artº. 242º da C.S. Comerciais que