602/09.0TJCBR.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – O conceito básico ou nuclear de insolvência traduz-se na impossibilidade
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Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – O conceito básico ou nuclear de insolvência traduz-se na impossibilidade
Relator: EMÍDIO COSTA
I – O credor só pode requerer a declaração de insolvência do devedor
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – O indeferimento liminar de uma providência cautelar de restituição provisória de
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Tem legitimidade ativa para a ação de invalidade por simulação um
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- O que se impugna, quando se ataca a decisão da matéria
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – Nos termos do artigo 577º, n.º 1 do CC o
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Assegura a sua legitimidade activa para requerer a declaração de insolvência
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- É parte legítima, o herdeiro de uma quota de sociedade, ainda
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. É parte legítima qualquer dos cônjuges arrendatários que propõe acção de
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Nas acções de preferência, sendo a sua causa de pedir a