2362/21.7T8BCL.G1
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
exercício (perante o construtor/vendedor) dos direitos decorrentes da construção do edifício/imóvel com defeitos não é sempre das mesmas pessoas/condóminos. II - Tal legitimidade depende do local ... situam os defeitos, sendo conferida a quem tem o poder de administração do concreto local em que se situam os defeitos. III – O Decreto-Lei n.º 67/2003, na redacção