538/13.0TBSSB.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
O herdeiro legitimário não tem legitimidade para impugnar, ainda em vida dos
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
O herdeiro legitimário não tem legitimidade para impugnar, ainda em vida dos
Relator: PAULO AMARAL
I- Só o sócio da sociedade cuja deliberação se pretende suspender tem
Relator: ISABEL FONSECA
Tem legitimidade (processual) para instaurar acção de impugnação de escritura de justificação
Relator: JOSÉ MANUEL FLORES
Em acção de investigação de paternidade desencadeada pelos irmãos do falecido filho
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Não são autores na ação os herdeiros identificados em escritura pública
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I - O Sindicato autor/CESP tem legitimidade para propor a ação, nos termos
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - Não tendo o juiz declarado aberto o incidente de qualificação na
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Cada condómino tem o direito de defender, sem restrição especial, qualquer
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Tem legitimidade ativa para a ação de invalidade por simulação um
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- O interesse, enquanto elemento definidor da legitimidade processual, vai para além do
Relator: PAULO REIS
I - Assiste legitimidade ao autor/recorrido para impulsionar ação de impugnação da perfilhação
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – O filho, sendo titular e beneficiário das prestações de alimentos a
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Assegura a sua legitimidade activa para requerer a declaração de insolvência
Relator: EMÍDIO COSTA
1 - O legislador, quando atribuiu, no artº 141º do Código Civil, a
Relator: RODRIGUES DOS SANTOS
I - O condomínio dum prédio não tem legitimidade para instaurar uma acção