1379/09.4TBGRD-A.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
avalista que tenha tido intervenção no pacto de preenchimento da letra em branco, pode opor ao portador as excepções que competiam ao avalizado, com a condição de que se trate
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
avalista que tenha tido intervenção no pacto de preenchimento da letra em branco, pode opor ao portador as excepções que competiam ao avalizado, com a condição de que se trate
Relator: EMÍDIO COSTA
I – O credor só pode requerer a declaração de insolvência do devedor
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): I. A legitimidade activa para o especialíssimo procedimento cautelar
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Apreciada globalmente a prova, e não se encontrando motivos para dissentir
Relator: HEITOR GONÇALVES
Sumário (do relator): 1. A transação numa ação de impugnação de acto
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – Nos termos do artigo 577º, n.º 1 do CC o
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Assegura a sua legitimidade activa para requerer a declaração de insolvência
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A reserva de propriedade é apenas prevista para os contratos de