TRE
166/25.7T8LAG.E1
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. Não procede a exceção de ilegitimidade ativa, numa ação de
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Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. Não procede a exceção de ilegitimidade ativa, numa ação de
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - Até à partilha da herança do sócio falecido e caso exista
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Cada condómino tem o direito de defender, sem restrição especial, qualquer
Relator: PAULO REIS
I - Assiste legitimidade ao autor/recorrido para impulsionar ação de impugnação da perfilhação
Relator: FRANCISCO MATOS
Por comportar o risco da perda do bem, deve ser proposta por
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- É parte legítima, o herdeiro de uma quota de sociedade, ainda