689/11.5TBLSA.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O problema da legitimidade do credor para deduzir o pedido de
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O problema da legitimidade do credor para deduzir o pedido de
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Não tem legitimidade para a acção em que se discutam questões
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - A aquisição do direito real de propriedade pode advir da usucapião
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
1. A legitimidade processual, que se não confunde com a denominada legitimidade
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Tendo transitado o despacho que deferiu a intervenção principal provocada, essa
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. O chamado litisconsórcio necessário caracteriza-se pela pluralidade de partes e
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - A legitimidade activa deve ser aferida através de um interesse em
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- O que se impugna, quando se ataca a decisão da matéria
Relator: HEITOR GONÇALVES
Sumário (do relator): 1. A transação numa ação de impugnação de acto
Relator: MÁRIO SERRANO
Quando o interesse seja, de algum modo, divisível e o respectivo conhecimento
Relator: RODRIGUES DOS SANTOS
I - O condomínio dum prédio não tem legitimidade para instaurar uma acção