TRC
4416/17.5T8VIS.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- O corte de árvores não se traduz num acto de apropriação
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- O corte de árvores não se traduz num acto de apropriação
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. O art. 242º, nº 2, do CC, estabelece uma norma especial
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Conforme dispõe o artº 130º do CIRE, dentro do prazo nele