6374/07.5TBLRA-F.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
titular e beneficiário das prestações de alimentos a que estava obrigado o seu progenitor durante a sua menoridade e tendo adquirido a maioridade e a plena capacidade de exercício
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Relator: CATARINA GONÇALVES
titular e beneficiário das prestações de alimentos a que estava obrigado o seu progenitor durante a sua menoridade e tendo adquirido a maioridade e a plena capacidade de exercício
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O art. 1905º, nº 2, do CC, consagra uma presunção legal
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
alimentar até os últimos perfazerem os 25 anos de idade, exceto se o progenitor, obrigado à prestação alimentar, alegar e provar: a) que o filho, beneficiário da prestação alimentar, concluiu ... RGPTC contra o progenitor inadimplente, mesmo após o filho (beneficiário da prestação alimentar incumprida) ter atingido a maioridade, assistindo igual legitimidade ao filho, beneficiário da prestação alimentar incumprida
Relator: FRANCISCA MICAELA MOTA VIEIRA
incidente de incumprimento o pagamento das prestações alimentares vencidas e não pagas durante a menoridade do filho, após a maioridade deste. 2. As prestações vencidas durante a menoridade não
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
para instaurar execução com vista a cobrar os alimentos não pagos durante a menoridade, mesmo depois do filho ter atingido a maioridade. 2 – O que faz no exercício