15/2000
Relator: HELDER ROQUE
Civil, reserva para os herdeiros a prática ou o exercício de todos os direitos relativos à herança, que não contendam com os actos de mera administração ordinária, entre os quais ... carece de legitimidade activa para exigir a prestação de contas da administração do sócio-gerente da sociedade, relativamente à quota social indivisa que faz parte da herança, em comum