2838/24.4T8VNF.G1
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
exercício das funções da cabeça-de-casal circunscreve-se aos actos de administração da herança e não aos actos de disposição. VII - No caso dos contitulares serem os herdeiros ... acções judiciais que visem exercer esses direitos sociais, desde que traduzam actos de simples administração (e não actos de disposição, como aqueles que se encontram previstos no nº6