00635/04.BEBRG
Relator: Dr. João Beato Oliveira de Sousa
representam já que o CPTA não tem a exclusividade na definição das condições de acesso à justiça administrativa. II. Daí que se as mesmas gozam de legitimidade para usar meios ... meios acessórios, como a suspensão de eficácia ou a intimação para consulta de documentos ou a passagem de certidões. III. O facto de ter sido o associado do sindicato requerente