1686/10.3TBLLE.E2
Relator: MANUEL BARGADO
1. Sempre que os comproprietários nada tenham convencionado, como normalmente sucede, sobre
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Relator: MANUEL BARGADO
1. Sempre que os comproprietários nada tenham convencionado, como normalmente sucede, sobre
Relator: MARTIA ALEXANDRA M. SANTOS
Tendo a acção de interdição sido proposta por qualquer uma das pessoas
Relator: JORGE ARCANJO
I – O princípio da plenitude da assistência dos juízes, postulado no art.654
Relator: CANELAS BRÁS
Apresentar-se-á revestido da necessária legitimidade activa para intentar processo de
Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
I – A fim de definir a extensão objectiva do direito de propriedade
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA
I – Salvo os casos em que a legitimidade decorre da Lei, ela
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
Carece de legitimidade activa para intentar acção de restituição de posse, nos
Relator: GRANJA DA FONSECA
I - Só os co-herdeiros e o cônjuge meeiro têm interesse directo