56/17.7T8BGC.G1
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. Um contrato promessa de partilhas traduz a tácita vontade dos seus
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Relator: HEITOR GONÇALVES
1. Um contrato promessa de partilhas traduz a tácita vontade dos seus
Relator: MATA RIBEIRO
1 - A legitimidade ativa para a causa tem subjacente o interesse em
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. Embora a mulher do réu não tenha sido interveniente no negócio
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – Nos termos do artigo 577º, n.º 1 do CC o
Relator: FRANCISCO MATOS
Por comportar o risco da perda do bem, deve ser proposta por
Relator: MANUEL BARGADO
1. Sempre que os comproprietários nada tenham convencionado, como normalmente sucede, sobre
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
Tem legitimidade para instaurar ação de impugnação da justificação obtida em processo
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - A questão de se saber se, à data do acidente de
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) – Só se verifica a nulidade da sentença por falta de fundamentação
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Assegura a sua legitimidade activa para requerer a declaração de insolvência
Relator: MARTIA ALEXANDRA M. SANTOS
Tendo a acção de interdição sido proposta por qualquer uma das pessoas
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- É parte legítima, o herdeiro de uma quota de sociedade, ainda
Relator: BERNARDO DOMINGOS
A parte credora de custas de parte tem legitimidade para, por si
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. É parte legítima qualquer dos cônjuges arrendatários que propõe acção de
Relator: JOÃO MARQUES
Sendo o condomínio é absolutamente estranho aos diversos contratos de compra e
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Nas acções de preferência, sendo a sua causa de pedir a
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Decorre do nº. 2 do artº. 242º da C.S. Comerciais que
Relator: NUNES RIBEIRO
1. A legitimidade processual distingue-se da legitimidade material. 2. As contribuições
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA
I – Salvo os casos em que a legitimidade decorre da Lei, ela
Relator: BARRETO NUNES
1.ª - A Federação de Andebol de Portugal é uma pessoa colectiva