1137/18.5T8BJA-A.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Ocorrendo a sucessão na titularidade do direito antes da propositura do
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Ocorrendo a sucessão na titularidade do direito antes da propositura do
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I) A acção de impugnação judicial de uma escritura de justificação notarial
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do CPC). 1
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- O que se impugna, quando se ataca a decisão da matéria
Relator: MARIA DOMINGAS
I. A transmissão do crédito na pendência da acção executiva não opera
Relator: SILVA RATO
i) tem legitimidade ativa para a execução quem figure no título executivo
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Os sócios individualmente considerados de uma sociedade declarada extinta têm legitimidade para
Relator: PAULO REIS
I - Assiste legitimidade ao autor/recorrido para impulsionar ação de impugnação da perfilhação
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I – Ao nível da legitimidade ativa para requerer o
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- O corte de árvores não se traduz num acto de apropriação
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Os trabalhadores, enquanto titulares de créditos vencidos emergentes de contrato de
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Se findos os articulados, o juiz profere despacho a determinar a junção
Relator: HEITOR GONÇALVES
Sumário (do relator): 1. A transação numa ação de impugnação de acto
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Por estar subtraído aos poderes representativos do condomínio e configurar um dano
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A titular do crédito decorrente de um mútuo nulo, por vício
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
Carece de personalidade jurídica e judiciária para instaurar o procedimento de injunção
Relator: MANUEL BARGADO
1. Sempre que os comproprietários nada tenham convencionado, como normalmente sucede, sobre
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. De acordo com a regra geral consagrada no n.º 1
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - A questão de se saber se, à data do acidente de
Relator: EVA ALMEIDA
I - A obrigação de prestação de contas é, antes de mais, uma