177/12.2T2GDL.E1
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - A questão de se saber se, à data do acidente de
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Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - A questão de se saber se, à data do acidente de
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) – Só se verifica a nulidade da sentença por falta de fundamentação
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Assegura a sua legitimidade activa para requerer a declaração de insolvência
Relator: MARTIA ALEXANDRA M. SANTOS
Tendo a acção de interdição sido proposta por qualquer uma das pessoas
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- É parte legítima, o herdeiro de uma quota de sociedade, ainda
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. É parte legítima qualquer dos cônjuges arrendatários que propõe acção de
Relator: JOÃO MARQUES
Sendo o condomínio é absolutamente estranho aos diversos contratos de compra e
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Nas acções de preferência, sendo a sua causa de pedir a
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Decorre do nº. 2 do artº. 242º da C.S. Comerciais que
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA
I – Salvo os casos em que a legitimidade decorre da Lei, ela
Relator: BARRETO NUNES
1.ª - A Federação de Andebol de Portugal é uma pessoa colectiva
Relator: MOTA MIRANDA
I - Prescrição é a figura jurídica que permite a contraparte opor-se