TRC
994/11.0T2AVR.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- É parte legítima, o herdeiro de uma quota de sociedade, ainda
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Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- É parte legítima, o herdeiro de uma quota de sociedade, ainda
Relator: EMÍDIO COSTA
1 - O legislador, quando atribuiu, no artº 141º do Código Civil, a
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. É parte legítima qualquer dos cônjuges arrendatários que propõe acção de
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Decorre do nº. 2 do artº. 242º da C.S. Comerciais que
Relator: GAITO DAS NEVES
I - O património comum dum casal, antes da dissolução, constitui um património
Relator: MOTA MIRANDA
I - Prescrição é a figura jurídica que permite a contraparte opor-se
Relator: RODRIGUES DOS SANTOS
I - O condomínio dum prédio não tem legitimidade para instaurar uma acção