1089/11.2TBVNO-F.E1
Relator: MATA RIBEIRO
Não detém o Administrador da Insolvência, representando a Massa Insolvente, legitimidade para
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Relator: MATA RIBEIRO
Não detém o Administrador da Insolvência, representando a Massa Insolvente, legitimidade para
Relator: FRANCISCA MICAELA MOTA VIEIRA
1. O progenitor a quem foi confiada a guarda do filho não
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. De acordo com a regra geral consagrada no n.º 1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O administrador da insolvência não tem legitimidade para propor uma acção
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Assegura a sua legitimidade activa para requerer a declaração de insolvência
Relator: MARTIA ALEXANDRA M. SANTOS
Tendo a acção de interdição sido proposta por qualquer uma das pessoas
Relator: CANELAS BRÁS
Apresentar-se-á revestido da necessária legitimidade activa para intentar processo de
Relator: JOÃO MARQUES
Sendo o condomínio é absolutamente estranho aos diversos contratos de compra e
Relator: BARRETO NUNES
1.ª - A Federação de Andebol de Portugal é uma pessoa colectiva