391/24.8T8FAR-B.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- A competência para o julgamento de uma
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Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- A competência para o julgamento de uma
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Não são autores na ação os herdeiros identificados em escritura pública
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - A aquisição do direito real de propriedade pode advir da usucapião
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. Através das alterações introduzidas pela Lei n
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Se o recorrente não identifica os concretos meios probatórios, constantes do processo
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Apreciada globalmente a prova, e não se encontrando motivos para dissentir
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O exercício do direito de acção requer a verificação de
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I - O Sindicato autor/CESP tem legitimidade para propor a ação, nos termos
Relator: SANDRA MELO
.1 – Um condómino não tem legitimidade para pedir a prestação de contas
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
1. A legitimidade processual, que se não confunde com a denominada legitimidade
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Numa ação em que o ex-cônjuge marido demanda o ex-cônjuge
Relator: LÍGIA VENADE
I Não há violação do princípio do contraditório, nem prolação de decisão
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Cada condómino tem o direito de defender, sem restrição especial, qualquer
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O processo comum constitui a regra e o processo especial a
Relator: RAQUEL REGO
I - A prova das simulações e da procedência da acção traz, para
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. O chamado litisconsórcio necessário caracteriza-se pela pluralidade de partes e
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I - A legitimidade (activa) para o exercício (perante o construtor/vendedor) dos direitos
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I. Não se verifica a nulidade da sentença a que se alude
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - A legitimidade activa deve ser aferida através de um interesse em
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Tem legitimidade ativa para a ação de invalidade por simulação um