3400/23.4T8VCT.G1
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I - O Sindicato autor/CESP tem legitimidade para propor a ação, nos termos
56 resultados
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I - O Sindicato autor/CESP tem legitimidade para propor a ação, nos termos
Relator: SANDRA MELO
.1 – Um condómino não tem legitimidade para pedir a prestação de contas
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
1. A legitimidade processual, que se não confunde com a denominada legitimidade
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Numa ação em que o ex-cônjuge marido demanda o ex-cônjuge
Relator: LÍGIA VENADE
I Não há violação do princípio do contraditório, nem prolação de decisão
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Cada condómino tem o direito de defender, sem restrição especial, qualquer
Relator: RAQUEL REGO
I - A prova das simulações e da procedência da acção traz, para
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. O chamado litisconsórcio necessário caracteriza-se pela pluralidade de partes e
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I - A legitimidade (activa) para o exercício (perante o construtor/vendedor) dos direitos
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- é ao representante comum dos contitulares de quota que cabe exercer os
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do CPC). 1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O art. 1905º, nº 2, do CC, consagra uma presunção legal
Relator: SILVA RATO
i) tem legitimidade ativa para a execução quem figure no título executivo
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Os sócios individualmente considerados de uma sociedade declarada extinta têm legitimidade para
Relator: PAULO REIS
I - Assiste legitimidade ao autor/recorrido para impulsionar ação de impugnação da perfilhação
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I – Ao nível da legitimidade ativa para requerer o
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- O corte de árvores não se traduz num acto de apropriação
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Os trabalhadores, enquanto titulares de créditos vencidos emergentes de contrato de
Relator: HEITOR GONÇALVES
Sumário (do relator): 1. A transação numa ação de impugnação de acto
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Por estar subtraído aos poderes representativos do condomínio e configurar um dano