5148/22.8T8CBR.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - A legitimidade activa deve ser aferida através de um interesse em
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - A legitimidade activa deve ser aferida através de um interesse em
Relator: ELISABETE VALENTE
O n.º 3 do artigo 43.º do RGTPC estende a
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Tem legitimidade ativa para a ação de invalidade por simulação um
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Ocorrendo a sucessão na titularidade do direito antes da propositura do
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- é ao representante comum dos contitulares de quota que cabe exercer os
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- A motivação incompleta, deficiente ou errada não produz a nulidade da decisão
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
- Da aplicação conjugada dos artigos 39.º, n.º 2, alínea a
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O art. 1905º, nº 2, do CC, consagra uma presunção legal
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- O que se impugna, quando se ataca a decisão da matéria
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Os sócios individualmente considerados de uma sociedade declarada extinta têm legitimidade para
Relator: PAULO REIS
I - Assiste legitimidade ao autor/recorrido para impulsionar ação de impugnação da perfilhação
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I – Ao nível da legitimidade ativa para requerer o
Relator: HEITOR GONÇALVES
Sumário (do relator): 1. A transação numa ação de impugnação de acto
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Por estar subtraído aos poderes representativos do condomínio e configurar um dano
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. Um contrato promessa de partilhas traduz a tácita vontade dos seus
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. O art. 242º, nº 2, do CC, estabelece uma norma especial
Relator: MANUEL BARGADO
1. Sempre que os comproprietários nada tenham convencionado, como normalmente sucede, sobre
Relator: MATA RIBEIRO
Não detém o Administrador da Insolvência, representando a Massa Insolvente, legitimidade para
Relator: FRANCISCA MICAELA MOTA VIEIRA
1. O progenitor a quem foi confiada a guarda do filho não
Relator: MATA RIBEIRO
1 – A legitimidade para o exercício do direito de exclusão de sócio