80/18.2T8TMC.G1
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I – Ao nível da legitimidade ativa para requerer o
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Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I – Ao nível da legitimidade ativa para requerer o
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Ao contrário do que dispõe o art. 77º CSC para a
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- O corte de árvores não se traduz num acto de apropriação
Relator: MANUEL BARGADO
1. Sempre que os comproprietários nada tenham convencionado, como normalmente sucede, sobre
Relator: MATA RIBEIRO
Não detém o Administrador da Insolvência, representando a Massa Insolvente, legitimidade para
Relator: MATA RIBEIRO
1 – A legitimidade para o exercício do direito de exclusão de sócio
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O administrador da insolvência não tem legitimidade para propor uma acção
Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
I – A fim de definir a extensão objectiva do direito de propriedade
Relator: MÁRIO SERRANO
I - Dispõe o nº 1 do artº 28º-A do CPC que
Relator: ALMEIDA SIMÕES
A cabeça de casal na herança aberta pelo óbito de um sócio
Relator: ÁLVARO RODRIGUES
I - Só têm legitimidade processual activa para a acção de anulação das
Relator: BARRETO NUNES
1.ª - A Federação de Andebol de Portugal é uma pessoa colectiva
Relator: MARIA ALEXANDRA
I – A absolvição da instância unicamente extingue a relação jurídica processual, mas
Relator: GRANJA DA FONSECA
I - Só os co-herdeiros e o cônjuge meeiro têm interesse directo