92-0320
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - Os recursos de constitucionalidade a que se refere o artigo 70
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Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - Os recursos de constitucionalidade a que se refere o artigo 70
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
objectivo primordial de evitar o julgamento formal e privilegiar o apuramento da verdade material dos factos, o art.º 662º. do C.P.C. regula a reapreciação da decisão da matéria
Relator: GAITO DAS NEVES
não motiva a ilegitimidade passiva. II - Não existe omissão do dever de apurar a verdade material, quando o juiz refere não proceder à realização duma requerida inspecção judicial
Relator: José Correia
activa directa, considerando o Autor parte legítima quando alegue ser parte na relação jurídica material ou substancial controvertida, ou seja, salvo disposição legal em contrário, tem legitimidade para estar ... pelo que, em tal caso, «para existência do corpus bastará, na verdade, a traditio, a entrega da coisa, material ou simbólica» Há corpus. XV) –Por assim ser, a posse
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Novo CPC não tenha mantido expressamente essa ordem de conhecimento das excepções dilatórias, a verdade é que o conhecimento dos pressupostos processuais deve, obviamente, continuar a ser efectuado de acordo ... aquela destituição ter sido realizada sem justa causa, já aquele Tribunal não é materialmente competente para conhecer desse pedido, pois que, com ele, não se pretende exercer qualquer direito social
Relator: CARLOS QUERIDO
1 - O mecanismo de sanação previsto no n.º 2 in fine
Relator: JORGE DIAS
1. A existência de título executivo, ou título de igual valor, não
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – O registo predial está entregue a órgãos da administração pública, embora
Relator: FONTE RAMOS
1. O titular de crédito litigioso encontra-se legitimado, ao abrigo do
Relator: LUIS CRAVO
1. Com o C.I.R.E passou a proibir-se o recurso dos credores
Relator: EDGAR VALENTE
O crime de ameaça agravado, previsto e punido pelos artigos 153.º
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. O assistente tem interesse em agir e legitimidade quando interpõe recurso
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Para se verificar se o assistente o crime de difamação agravada
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: FONTE RAMOS
1. É de rejeitar a impugnação da decisão relativa à matéria de
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Os demandantes civis que não se constituam assistentes apenas têm legitimidade
Relator: SÉNIO ALVES
I. O assistente tem legitimidade para recorrer de uma pena suspensa na
Relator: CARLOS GIL
1. Embora todo o sócio tenha direito a obter informações sobre a
Relator: JORGE RAPOSO
I. - Apenas se não for possível deduzir as indicações previstas nos nºs
Relator: HÉLDER ROQUE
1. É inoponível a terceiros de boa-fé, adquirentes, a título oneroso