76/09.5TBMLG.G1
Relator: MANUEL BARGADO
isto é, um direito de servidão. 3. Porém, para a aquisição do direito por usucapião, trate-se da aquisição da propriedade ou de servidão, torna-se ainda necessário, além
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Relator: MANUEL BARGADO
isto é, um direito de servidão. 3. Porém, para a aquisição do direito por usucapião, trate-se da aquisição da propriedade ou de servidão, torna-se ainda necessário, além
Relator: EVA ALMEIDA
legítimo de adquirir a propriedade de coisas imóveis ou de constituir servidões, nomeadamente a usucapião, quando for acompanhada da construção de obras, visíveis e permanentes, no prédio onde exista
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
parte, nem requerida a sua habilitação como adquirente no processo de inventário. V - A usucapião, no momento em que produz o seu efeito aquisitivo consubstancia uma forma de extinção objectiva ... seja o direito de exigir a entrega da coisa. VI – Mas para que a usucapião possa ser invocada, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea
Relator: ARTUR DIAS
litígio na data da propositura da acção não lhes retira legitimidade para invocarem a usucapião, se desde a perda da posse a favor de outrem não tiver decorrido um lapso ... pelo mesmo vendedor a outro comprador que não registou mas que, entretanto, adquirira por usucapião
Relator: ROSÁLIA CUNHA
escritura. VI - Nesta ação, tendo sido os réus que nela afirmaram a aquisição, por usucapião, do direito de propriedade sobre um imóvel, incumbe-lhes a prova dos factos constitutivos
Relator: ANA PESSOA
factos que não correspondem à verdade, com violação das disposições referentes à aquisição originária usucapião e que com isso visaram contornar a proibição legal de fracionamento rústico previsto naqueles preceitos
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
desnecessidade superveniente como causa de extinção das servidões é privativa das servidões adquiridas por usucapião e das servidões legais, e carece, em qualquer caso, de ser invocada pelo proprietário
Relator: DR. COELHO DE MATOS
terceiro, para inscrição da aquisição de um prédio, alegando a venda verbal e a usucapião