2222-L/1996.C1
Relator: TELES PEREIRA
159º, nº 1, CPEREF. IV – O direito de preferência do senhorio em caso de trespasse de um estabelecimento comercial – artº 116º, nº 1, do RAU – tem natureza patrimonial, pelo
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Relator: TELES PEREIRA
159º, nº 1, CPEREF. IV – O direito de preferência do senhorio em caso de trespasse de um estabelecimento comercial – artº 116º, nº 1, do RAU – tem natureza patrimonial, pelo
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A concessão dos alvarás de empreiteiro de obras públicas, industrial de
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
rendas e a obrigação de comunicação à totalidade dos herdeiros da escritura de trespasse, sendo o Réu, alegadamente, como da petição inicial consta, o locatário violador das indicadas obrigações contratuais
Relator: FONTE RAMOS
1. O titular de crédito litigioso encontra-se legitimado, ao abrigo do
Relator: EDUARDO MARTINS
1. Na violação da obrigação de alimentos sendo um crime contra a
Relator: JOSÉ FLORES
- Dos artigos 77º e 11º da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. Os artigos 838º e 839º do CPCivil consagram um regime especial