1554/11.1TBPBL-A.C1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
facto de um cheque ser pago a um terceiro, independentemente da titularidade dos fundos disponíveis numa conta solidária, não significa que a solidariedade da conta converta todos os seus titulares
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
facto de um cheque ser pago a um terceiro, independentemente da titularidade dos fundos disponíveis numa conta solidária, não significa que a solidariedade da conta converta todos os seus titulares
Relator: José Correia
relação. Em regra, a posição é basicamente a de titularidade, acrescentando-se apenas que se exige uma titularidade coincidente – Autor e reus têm de ser titulares da relação controvertida ... parte processual definível como a titularidade, activa ou passiva, de um conteúdo assente num interesse em agir para a prossecução ou contestação de um determinado objecto inicial do processo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
causa – ao sucesso ou insucesso da pretensão ao nível das condições subjectivas da titularidade do direito. 4 – As decisões judiciais são passíveis de interpretação, mas a tarefa interpretativa ... alteração dos seus elementos constitutivos essenciais e a reinvenção do conteúdo decisório ali contido no sentido da amplificação ou restrição do veredicto anteriormente tomado, como decorrência dos princípios da estabilidade
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
legislador em materia de determinação do conceito constitucional de latifundio, não se mostrando contaria a Constituição. XVI - Resulta do artigo 97, n. 1, da Constituição, que latifundio e conceito aplicavel ... venham a ocorrer relativas ao direito de propriedade dos meios de produção ou a titularidade dos direitos do sujeito juridico que encabeça a empresa agricola. XX - Escapam a previsão
Relator: PAULO REIS
execução em referência, incluindo para requerer o prosseguimento da execução anteriormente sustada, independentemente da titularidade do direito subjacente ao título apresentado à execução, uma vez provado que transmitiu o direito ... prestação, acrescida dos juros moratórios, não for cumprida no prazo de 15 dias a contar dessa interpelação, sendo esta a condição do desencadeamento das consequências que a lei liga
Relator: CARLOS QUERIDO
1 - O mecanismo de sanação previsto no n.º 2 in fine
Relator: MARIA DOLORES SOUSA
I.Segundo o artigo 8º, n.º2 do CSC sócio é “aquele que
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Sem embargo de o art.º 1353.º do Código Civil
Relator: MANUEL BARGADO
1. Se os autores pedem que o réu seja condenado a reconhecer
Relator: FONTE RAMOS
1. O titular de crédito litigioso encontra-se legitimado, ao abrigo do
Relator: EVA ALMEIDA
I - Na sub-rogação ocorre uma sucessão, uma transmissão do crédito – que
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: CARLOS GIL
1. Embora todo o sócio tenha direito a obter informações sobre a
Relator: A. COSTA FERNANDES
1. O fideicomissário que haja sobrevivido ao fiduciário tem legitimidade para a
Relator: HÉLDER ROQUE
1. É inoponível a terceiros de boa-fé, adquirentes, a título oneroso
Relator: EVA ALMEIDA
I - A servidão predial define-se como “o encargo imposto num prédio
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - O direito à impugnação de determinadas deliberações não pode ser exercido
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - Perante a posição processual do Ministério Público de ordenar a notificação
Relator: MANUEL BARGADO
1. Não ocorre nulidade processual pela não realização de audiência prévia para
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De harmonia com o que estabelece o nº 1 do artº