116245/21.0YIPRT.G1
Relator: EVA ALMEIDA
satisfez o crédito, e à devedora, tal sub-rogação, face à mudança subjectiva da titularidade do direito de crédito, o Banco carece de legitimidade para demandar a devedora, com fundamento
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Relator: EVA ALMEIDA
satisfez o crédito, e à devedora, tal sub-rogação, face à mudança subjectiva da titularidade do direito de crédito, o Banco carece de legitimidade para demandar a devedora, com fundamento
Relator: A. COSTA FERNANDES
fideico- missária, devendo considerar-se adquirida pelo fiduciário, desde a morte do testador, a titularidade dos bens que integravam o legado que estava destinado àquele; 5. Os legados que decorram
Relator: José Correia
mesma parte de tal relação. Em regra, a posição é basicamente a de titularidade, acrescentando-se apenas que se exige uma titularidade coincidente – Autor e reus têm ... legitimidade processual singular é, pois, uma qualidade adjectiva da parte processual definível como a titularidade, activa ou passiva, de um conteúdo assente num interesse em agir para a prossecução
Relator: EVA ALMEIDA
apresentando como uma acção de condenação, na qual os autores, arrogando-se a titularidade de direitos que alegam ter sido violado pelos réus, pretendem se declare a existência
Relator: MANUEL BARGADO
legitimidade processual que o mencionado artigo 1818º confere aos familiares, ali identificados, decore da titularidade do direito que lhes é reconhecido. 4. O estabelecimento do prazo de caducidade
Relator: HÉLDER ROQUE
cada momento, possa ser seu titular, as faculdades que este comporta, em relação à titularidade do prédio, transmitem-se com a transferência do direito real correspondente e extinguem-se, igualmente
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
destinam os efeitos materiais da sentença; a segunda tem a ver com a efetiva titularidade da relação material alegada pelo autor, interessando, portanto, ao mérito da causa. 2 - A legitimidade ... pedir. 3 - A eventual insuficiência de qualidades por um sujeito que representam pressupostos da titularidade por ele de certo direito ou de certo dever relaciona-se já com a legitimidade
Relator: ALBERTINA PEDROSO
não Recorrente, na qual foi reconhecido à ora e ali também Autora, a titularidade do direito de preferência sobre o prédio em causa, substituindo-se à ré adquirente na escritura ... opção, tudo se passando juridicamente, após a substituição e pelo que respeita à titularidade do direito transmitido, como se o contrato de alienação houvesse sido celebrado com o preferente
Relator: ANTÓNIO GERALDES
património ou dos rendimentos que produz, não se podendo delas estrair qualquer presunção de titularidade atinente ao direito de propriedade. V - Não é requisito da invocação do direito de retenção ... titularidade do direito de propriedade inscrita na esfera do devedor, uma vez que a natureza real desta garantia e a eficácia erga omnes que caracteriza tal direito, facultam ao interessado
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
venham a ocorrer relativas ao direito de propriedade dos meios de produção ou a titularidade dos direitos do sujeito juridico que encabeça a empresa agricola. XX - Escapam a previsão ... XXIV - O referido criterio de preferencia, situado em plano que não se reporta a titularidade de um direito mas que se projecta no ambito da limitação da discricionariedade administrativa, não
Relator: CARLOS CORREIA DE OLIVEIRA
património próprio das sociedades de que o de cujus era sócio. III. A titularidade ou contitularidade de quotas sociais confere ao sócio (ou à herança indivisa) apenas uma participação
Relator: SÓNIA MOURA
54/2005, de 15.11, que aprovou o Regime da titularidade dos recursos hídricos, a ação instaurada pelo Ministério Público onde é peticionada a declaração de que uma determinada área pertence
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
legitimidade material, substantiva ou adactum consiste num complexo de qualidades que representam pressupostos da titularidade, por um sujeito, de certo direito que o mesmo invoque ou que lhe seja atribuído
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
requalificação para recusa», porque a área dos imóveis não fica abrangida pela presunção de titularidade do artigo 7.º do Código do Registo Predial. IV. O artigo
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
segundo o critério que se retira do tipo preenchido pela conduta criminosa, detém a titularidade do interesse jurídico-penal por aquela violado ou posto em perigo. III – No crime
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
construção do silogismo judiciário. 4 – A legitimidade deve ser determinada apenas em função da titularidade da relação material controvertida, considerada com a configuração dada unilateralmente na petição inicial. 5 – Através
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
julgado, o efeito positivo de tal exceção dilatória; - a ação de demarcação pressupõe a titularidade de prédios distintos, a confinância entre eles e a controvérsia quanto aos limites ou, caso
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
causa – ao sucesso ou insucesso da pretensão ao nível das condições subjectivas da titularidade do direito. 4 – As decisões judiciais são passíveis de interpretação, mas a tarefa interpretativa
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
segundo o critério que se retira do tipo preenchido pela conduta criminosa, detém a titularidade do interesse jurídico-penal por aquela violado ou posto em perigo. III – Consequentemente, no conceito
Relator: PAULO REIS
execução em referência, incluindo para requerer o prosseguimento da execução anteriormente sustada, independentemente da titularidade do direito subjacente ao título apresentado à execução, uma vez provado que transmitiu o direito