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  1. TRE

    617/08.5PALGS.E1

    Relator: MARIA FILOMENA SOARES

    exercer a acção penal, necessário é, contudo, que justifique as razões de facto (objectivas) que o levam à sua intervenção no interesse da vítima, o que bem se compreende ante ... agente de tal exercício da acção penal. II – Constituindo a idade da vítima elemento típico dos crimes imputados ao arguido (crime de abuso sexual de criança, crime de pornografia