564/07.8TBVLN.G1
Relator: A. COSTA FERNANDES
substituição fideico- missária, devendo considerar-se adquirida pelo fiduciário, desde a morte do testador, a titularidade dos bens que integravam o legado que estava destinado àquele; 5. Os legados
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Relator: A. COSTA FERNANDES
substituição fideico- missária, devendo considerar-se adquirida pelo fiduciário, desde a morte do testador, a titularidade dos bens que integravam o legado que estava destinado àquele; 5. Os legados
Relator: CANELAS BRÁS
Carece de legitimidade activa, em acção de anulação de testamento, um herdeiro legítimo do testador que não tenha sido contemplado nesse testamento, nem noutro, anterior, que seria repristinado por obra
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I - Dos contratos de concessão de terrenos nos cemitérios para jazigos, mausoléus
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A nulidade da sentença, por oposição entre os fundamentos e a
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
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