14 resultados nos descritores e sumários · 68 no texto integral

  1. TRE

    2628/23.1T8STR.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    coincidência destas, sem qualquer outro requisito para a sua formação. 3 – No âmbito das sociedades comerciais por quotas vigora o princípio da livre destituibilidade dos gerentes, face ao disposto ... acção intentada pelo outro contra a sociedade. 6 – No caso da sociedade ter apenas dois sócios que partilham a gerência da sociedade, a destituição com fundamento em justa causa

  2. TRCcitado por 2

    1215/10.9TJCBR.C1

    Relator: CARLOS GIL

    informações sobre a vida da sociedade, nos termos da lei e do contrato (artigo 21º, nº 1, alínea c), do Código das Sociedades Comerciais), no caso de contitularidade da quota ... representante comum possa ser o cabeça-de-casal. 2. O herdeiro de sócio de sociedade por quotas cuja herança se mostra impartilhada que não seja representante comum dos restantes contitulares

  3. TRG

    5728/15.8T8VNF.G1

    Relator: SANDRA MELO

    entre a nulidade e a anulabilidade das deliberações sociais é patente no Código das Sociedades Comerciais, como resulta do confronto dos artigos 56º a 60º deste código. 2. A nulidade ... termos do artigo 286º do Código Civil, porquanto o artigo 57º do Código das Sociedades Comerciais não afasta o regime geral previsto nessa norma, apenas acrescenta procedimentos com vista

  4. TRE

    603/13.3TBVRS-C.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    Estando a sociedade ora recorrente devidamente representada em contrato de mútuo que subscreveu, para «facilitar» a concessão bancária de um empréstimo a um dos seus sócios que recebeu e usou ... sócios perante a sociedade pela prática deste acto, a qual se encontra prevista no artigo 72.º, n.º1, do Código das Sociedades Comerciais, mas não a da sociedade perante

  5. TRG

    4417/20.6T8GMR-A.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    sociedades respondem solidariamente por montantes pecuniários resultantes de créditos laborais, desde que se verifiquem os pressupostos dos artigos 78.º e 79.º do Código das Sociedades Comerciais ... saber se o gerente (administrador, etc.), no exercício de gestão afectou indevidamente património da sociedade, em violação das leis destinadas a proteger os credores sociais, e que o património restante

  6. TRE

    139/10.4JAFAR.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    nosso ordenamento jurídico as pessoas colectivas (entre elas, as sociedades, e, mais concretamente, as sociedades comerciais) não se confundem com as pessoas singulares, e nem tão pouco os seus sócios ... alega que o arguido prejudicou ou se apropriou do património dela (antes, sim, da sociedade de que a requerente alegadamente é sócia e/ou gerente), há a concluir que a requerente

  7. TRCsó sumário

    91/23.6T8SRT-G.C1

    Relator: CARLOS CORREIA DE OLIVEIRA

    não se confundindo as quotas sociais pertencentes à herança com o património próprio das sociedades de que o de cujus era sócio. III. A titularidade ou contitularidade de quotas sociais ... sobre os bens, móveis ou imóveis, que integram o património da sociedade. IV. Os bens pertencentes a sociedades comerciais, dotadas de personalidade jurídica e património autónomo, não podem ser objeto

  8. TRE

    483/21.5T8MMN-A.E1

    Relator: SÓNIA MOURA

    Sumário: É parte legítima em execução para entrega de coisa certa o sócio da sociedade que foi condenada na entrega de imóvel cujo arrendamento foi declarado cessado por via judicial ... Código das Sociedades Comerciais, conjugadamente com o artigo 54.º, n.º 1 do Código de Processo Civil). (Sumário da responsabilidade do Relator, nos termos do artigo

  9. TCASsó sumário

    603/11.8BESNT

    Relator: ISABEL VAZ FERNANDES

    tais funções (diligência devida a um gestor criterioso - artigo 64º do Código das Sociedades Comerciais e artigo 32º da LGT) e que foram tomadas medidas no sentido de acautelar