1215/10.9TJCBR.C1
Relator: CARLOS GIL
1. Embora todo o sócio tenha direito a obter informações sobre a
11 resultados nos descritores e sumários · 88 no texto integral
Relator: CARLOS GIL
1. Embora todo o sócio tenha direito a obter informações sobre a
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: JORGE FRANÇA
Não obstante uma sociedade comercial apenas assumir obrigações juridicamente vinculantes com a intervenção de dois gerentes, o direito de queixa desse ente colectivo é regular, válido e eficaz se exercido
Relator: RAMOS LOPES
1. - Não contendo a sentença (proferida em procedimento instaurado contra sociedade que
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: É parte legítima em execução para entrega de coisa certa o
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A gerência é, por força da lei e salvo casos excepcionais
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A concessão dos alvarás de empreiteiro de obras públicas, industrial de
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Autor, invocando a qualidade de sócio e de gerente da Ré Sociedade, pretende que seja reconhecida a nulidade de deliberação social que o destituiu da função de gerente, deve ... nulidade de uma deliberação social não se mostra atribuída em exclusivo aos sócios da Sociedade Comercial; VII- Com efeito, à nulidade das deliberações sociais, enquanto negócios jurídicos, é aplicável
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Sendo apresentado como título executivo um documento particular subscrito pelo executado e por sociedade comercial, do qual consta uma cláusula que prevê a obrigação do primeiro entregar à segunda determinada
Relator: CARVALHO GUERRA
regras a que estão sujeitos os operadores particulares. VI - Não sendo proibido a uma sociedade comercial privada obter o registo de marca sem outra expectativa ou projecto que não realizar
Relator: SANDRA MELO
entre a nulidade e a anulabilidade das deliberações sociais é patente no Código das Sociedades Comerciais, como resulta do confronto dos artigos 56º a 60º deste código. 2. A nulidade ... Código das Sociedades Comerciais, não o podendo fazer em conjunto, visto que esse exercício em conjunto traz inconvenientes à gestão da sociedade, no mundo comercial, onde imperam as necessidades