852-2001
Relator: ROSA MARIA COELHO
parte criminal, aos demandantes civis não é devida qualquer indemnização por facto ilícito. V - A independência das responsabilidades criminal e civil permite que mesmo quando se dercrete a absolvição ... fundado e contando que o pedido assente em responsabilidade extracontratual , ficando excluído o pedido fundado em responsabilidade civil contratual. VI - A circunstância de o pedido indemnizatório ter sido