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  1. TRCsó sumário

    852-2001

    Relator: ROSA MARIA COELHO

    parte criminal, aos demandantes civis não é devida qualquer indemnização por facto ilícito. V - A independência das responsabilidades criminal e civil permite que mesmo quando se dercrete a absolvição ... fundado e contando que o pedido assente em responsabilidade extracontratual , ficando excluído o pedido fundado em responsabilidade civil contratual. VI - A circunstância de o pedido indemnizatório ter sido