6704/12.8TBBRG.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Com o objectivo primordial de evitar o julgamento formal e privilegiar
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Com o objectivo primordial de evitar o julgamento formal e privilegiar
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
formou em relação à responsabilidade criminal, pelo que não é admissível a impugnação que pretenda colocar em causa matéria que suporta/afasta a responsabilidade criminal. II- Assim, no caso de absolvição ... criminal o recurso interposto pelo demandante civil só pode ter por objecto matéria que não contrarie o que ficou definitivamente decidido na sentença recorrida em matéria penal, pelo
Relator: ROSA MARIA COELHO
espaço que, estando livre, o deixa de estar, por ocupação repentina de veículo, outro objecto, pessoa ou animal. IV - Improcedendo o recurso da assistente no que respeita à parte criminal ... demandantes civis não é devida qualquer indemnização por facto ilícito. V - A independência das responsabilidades criminal e civil permite que mesmo quando se dercrete a absolvição se possa condenar
Relator: HENRIQUE ANTUNES
recurso, embora lhe não seja lícito provocar, na instância correspondente, qualquer modificação no objecto da causa, designadamente, a formulação de um pedido novo. III - A admissibilidade da junção de documentos ... promovam directa ou indirectamente os seus próprios interesses ou interesses alheios. VI - A responsabilidade do requerente pelo decretamento injustificado da providência pressupõe a sua culpa, que bem pode consistir
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
responsabilidade civil um contrato a favor de terceiro, pode o lesado demandar directamente a seguradora para exigir o ressarcimento do seu dano na medida do consentido pelo objecto do seguro
Relator: FREITAS NETO
1. O deferimento da intervenção principal de um terceiro constitui caso julgado
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Exercido o direito potestativo de preferência, a coisa a ele sujeita passou a ser objecto de dois contratos de compra e venda incompatíveis: o que foi celebrado entre os primitivos ... exercício, com sucesso, do direito de preferência na aquisição, inadimplemento que o constitui em responsabilidade perante o comprador, no caso dos autos exercida por este com o pedido de anulação
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - O Tribunal Constitucional e competente para proceder ao controlo da constitucionalidade